Tribunal no Peru estende prisão preventiva de ex-presidente Castillo

Tribunal no Peru estende prisão preventiva de ex-presidente Castillo

Decisão prevê prisão por três anos e está relacionada a tráfico de influência e cumplicidade em conluio.




Por Reuters 10/03/2023 10h56  Atualizado há 9 minutos

Um juiz no Peru estendeu a prisão preventiva do ex-presidente Pedro Castillo para 36 meses, de 18 meses, na quinta-feira, após a deposição do ex-líder e prisão por uma tentativa ilegal de dissolver o Congresso em dezembro.

A decisão de detenção de três anos está relacionada a acusações de crime organizado, tráfico de influência e cumplicidade em conluio cometido durante os turbulentos 17 meses de Castillo no cargo.

O mandato do presidente esquerdista foi marcado por uma rotatividade sem precedentes entre ministros do governo e brigas internas quase constantes com um Congresso dominado por parlamentares conservadores.

“Eu enfaticamente e categoricamente nego ser o líder ou parte de uma rede criminosa”, disse Castillo em uma audiência virtual.

O tribunal também condenou a três anos de prisão preventiva Juan Silva, ex-ministro dos Transportes de Castillo, que está foragido desde o ano passado.

O ex-ministro da Habitação de Castillo, Geiner Alvarado, que também atuou como chefe de transporte após a saída de Silva, permanecerá em liberdade no momento, decidiu o tribunal. Os promotores disseram que vão apelar dessa decisão.

O ex-presidente e seus dois ministros são acusados de envolvimento em esquema de propina relacionado à construção de uma ponte, bem como na compra de combustível para a petrolífera estatal Petroperu .

Castillo também permanece sob investigação por acusações de rebelião e conspiração em relação aos eventos que levaram à sua deposição em 7 de dezembro.

Desde então, protestos em todo o país estouraram, deixando dezenas de mortos e centenas de feridos.

As demandas dos manifestantes incluem a libertação de Castillo da prisão, a renúncia de sua sucessora, a presidente Dina Boluarte, bem como eleições antecipadas e a criação de uma nova constituição. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *