Prazo para tentar receber restituição no 1º lote termina nesta quarta
Prazo para tentar receber restituição no 1º lote termina nesta quarta
Primeiro lote será pago no dia 31 de maio. No total, são cinco lotes.
Publicado em 09/05/2023 - 07:32 Por Agência Brasil - Brasília
Para tentar
receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, o contribuinte deve
entregar a declaração até esta quarta-feira (10). O primeiro lote será pago no
dia 31 de maio, data limite para entrega do IR.
A Receita
Federal informa que o pagamento é feito com base nas prioridades legais. A
recomendação é que os grupos prioritários, como idosos, enviem a declaração até
o dia 10 de maio para ter chances de receber no primeiro lote de restituição.
Isso porque o critério de desempate entre os grupos é a data de entrega. Os
contribuintes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos com 60
anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior fonte de
renda seja o magistério.
Os outros
lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias: segundo lote (30 de
junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e
último lote (29 de setembro).
Imposto a
pagar
Aquele
contribuinte com imposto a pagar deve também enviar a declaração até esta
quarta-feira (10) se optar pelo débito automático da primeira cota ou cota
única com vencimento no dia 31 de maio.
Novidades
A declaração
tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via
Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente,
sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a
novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra
mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração
pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta
nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais
comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais
informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve
uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita
flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez
vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações
deverá preencher a declaração.
Quem deve
declarar
Estão
obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis
com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar
quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Continua
obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de
bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia
31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra
nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos
tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Pessoas que
tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR.
Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de
rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil,
independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e
tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de
isenção de R$ 20 mil.
Edição: Carolina Pimentel