Feriados de 2024 e pontos facultativos: veja o calendário nacional
Feriados de 2024 e pontos facultativos: veja o calendário nacional
Este ano terá poucos "feriadões" prolongados. Dos dez feriados nacionais, sete vão cair em finais de semana ou em quartas-feiras.
Por g1
Após a
sequência de festas que celebram o Natal e o réveillon, o “temido”
primeiro dia útil do ano chegou. E, se você já está cansado ou pretende
planejar uma viagem, é bom ficar de olho nos próximos feriados para aumentar as
possibilidades de esticar os dias de folga.
O g1
preparou um calendário com os pontos facultativos e feriados em 2024 (confira
abaixo). O governo federal publicou a portaria com a lista oficial em dezembro.
No entanto,
é melhor não criar expectativas. O ano terá poucos “feriadões”
prolongados. Dos dez feriados nacionais, só será possível estender as folgas em
três deles, já incluindo o Dia de Confraternização Nacional (1º de janeiro).
Ou seja,
restam apenas dois feriados que são vizinhos de fins de semana: Paixão de Cristo
e Proclamação da República.
Ao todo,
sete feriados cairão em fins de semana (Tiradentes, Independência do Brasil,
Nossa Senhora Aparecida e Finados) ou em quartas-feiras (Dia do Trabalho,
Consciência Negra e Natal).
Vale lembrar
ainda que, neste ano, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) passou a ser
um feriado nacional. A decisão foi aprovada no Congresso e sancionada pelo
presidente Lula.
Antes, a
data não fazia parte do calendário nacional e nem era considerada ponto
facultativo nacional. A folga dependia de lei municipal ou estadual.
Ponto facultativos e feriados locais
Além dos
feriados nacionais, o calendário acima mostra os oito pontos facultativos, que
serão cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública federal.
As
autoridades municipais e estaduais também podem determinar em lei que pontos
facultativos nacionais, como Carnaval ou Corpus Christi, sejam feriados locais.
Assim, quem tiver direito a descansar nesses períodos terá dois feriados
prolongados a mais em 2024.
Outras datas
comemorativas em estados e municípios poderão ser incluídas localmente. Porém,
a portaria estabelece que serviços essenciais não serão prejudicados pelas
datas.