Cartilha alerta consumidores para promoções na Black Friday
Cartilha alerta consumidores para promoções na Black Friday
Procon-RJ divulga orientações para compras em lojas físicas e online
Publicado em 16/11/2022 - 07:13 Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro
Agentes da
Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro
(Procon-RJ) vão monitorar os preços dos produtos mais procurados pelos
consumidores para comparar com os valores praticados no dia da promoção Black
Friday, que ocorre na última sexta-feira deste mês (29).
Para que os
consumidores possam aproveitar a ocasião, o Procon-RJ preparou cartilha na qual
são divulgadas orientações úteis para compras em lojas físicas e online. Os
fornecedores, por sua vez, são alertados para que não descumpram o Código de
Defesa do Consumidor na hora de fazer suas ofertas.
Uma sugestão
do Procon é que o consumidor saiba exatamente o que quer comprar e faça
pesquisa de mercado sobre o valor médio do produto fora da época da promoção,
já que o objetivo é conseguir adquiri-lo com desconto real. Na hora da compra,
deve ser dada atenção ao custo do frete.
Para o
fornecedor, o conselho é deixar sempre as informações claras e precisas, para
que o consumidor não tenha dúvidas quanto às informações básicas sobre preço,
itens que compõem o produto, condições de troca, prazo de entrega, garantia
contratual, entre outros dados essenciais.
Economia
O presidente
do Procon-RJ, Cássio Coelho, destacou que a Black Friday é data muito
importante para a economia. Trata-se, segundo afirmou, de evento especial em
que as empresas podem atingir grande número de vendas e renovar os estoques,
enquanto os consumidores, por outro lado, podem adquirir produtos desejados ou
contratar serviço com descontos especiais. “Por isso, o evento precisa manter a
credibilidade”, disse.
Com esse
objetivo, advertiu que a publicidade deve obedecer o Código de Defesa do
Consumidor, apresentando informações claras e que não induzam o comprador a
erro. A cartilha de orientação criada pelo Procon vai contribuir com
fornecedores e consumidores, afirmou o presidente. A autarquia faz o
monitoramento dos preços dos principais produtos vendidos na data, “para
garantir o sucesso do evento e contribuir para a economia do estado”,
acrescentou Coelho.
Cartilha
A cartilha
destaca que as grandes estrelas da Black Friday são os preços baixos. Mas nem
sempre os consumidores estão atentos a isso. Um alerta é que os preços devem
ficar visíveis e afixados no produto, sem que haja necessidade de chamar um
vendedor para informá-lo. Da mesma forma, o custo total a ser pago com
financiamento deve estar exposto de forma clara, com a quantidade e o valor das
prestações, além dos juros praticados. As informações referentes a preço do
produto e características valem também para a modalidade de código de barras.
Configuram
infrações ao direito básico do consumidor, também aplicáveis ao comércio
eletrônico, utilizar letras em tamanho ou cor que dificultem a percepção da
informação; usar caracteres apagados, borrados ou rasurados; utilizar código
que deixe o consumidor em dúvida na hora da consulta; expor informações em
ângulos que dificultem a percepção.
Em relação à
garantia, o Procon-RJ esclarece que há três tipos. A garantia legal é
estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, independe de previsão em
contrato e dá 30 dias para reclamações de produtos e serviços não duráveis,
como alimentos, por exemplo, e de 90 dias para bens duráveis, como televisor ou
máquina de lavar. A garantia contratual complementa a legal, é oferecida pelo
fornecedor, de livre e espontânea vontade, e deve ser sempre por escrito. Se o
fornecedor oferecer, por exemplo, garantia contratual de nove meses, o
consumidor terá três meses de garantia legal mais os nove meses de contratual,
totalizando um ano. O terceiro tipo é a garantia estendida que, na verdade,
funciona como uma apólice de seguro. Em geral, ela é contratada à parte e oferecida
por outra empresa sem relação com o fabricante.
O Procon-RJ
alertou que muitas lojas podem embutir o valor da garantia nos produtos. Caso
algum fornecedor realize essa prática, o consumidor deve denunciá-lo à
autarquia.
No caso de
peças de mostruário vendidas por um preço abaixo do praticado normalmente, as
lojas devem informar claramente o motivo da redução na nota de compra.
A partir da
reclamação do consumidor, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Ao
fim desse prazo, ele pode exigir a troca por produto da mesma espécie, em
perfeita condição de uso; a restituição imediata da quantia paga; ou o
abatimento proporcional do preço.
Em relação à
entrega de mercadorias, a loja é obrigada a informar a previsão de cumprimento
do contrato. Quando ela descumpre o prazo que ela mesma determinou, os
consumidores devem acionar a empresa por meio do Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC).
Segurança
Quanto às
compras pela internet, a recomendação do Procon-RJ é que os consumidores
verifiquem a segurança do site, conferindo se o endereço usa o protocolo https
e se é exibido um ícone no formato de um cadeado fechado. Clicando em cima da
fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site. É importante
pesquisar na internet relatos de outros consumidores sobre a empresa e guardar
todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra
comunicação recebida da loja.
Caso o
consumidor utilize o cartão de crédito para fazer o pagamento da compra, deve
optar pelo cartão virtual temporário, que vale para apenas para uma compra
única pela internet.
Outras dicas
como essas podem ser encontradas na cartilha Black Friday Legal.
Expectativas
A Associação
Brasileira do Comércio Eletrônico estima que a Black Friday movimentará este
ano em torno de R$ 6,05 bilhões no comércio online nacional, com um total de
8,3 milhões de pedidos. Os artigos que lideram a preferência dos consumidores
são eletrônicos, telefonia, produtos de informática, eletrodomésticos,
eletroportáteis, moda, beleza e saúde.
Edição:
Graça Adjuto