Ministério Público instaura inquérito civil contra a Prefeitura de Dracena e dá prazo de 72h para tomar medidas de combate à dengue

Ministério Público instaura inquérito civil contra a Prefeitura de Dracena e dá prazo de 72h para tomar medidas de combate à dengue

No documento assinado pelo promotor de justiça da área da saúde, Antonio Simini Junior, uma das recomendações citadas ao município é que o poder público faça o registro de ocorrência policial e ajuíze ação civil pública aos donos de imóveis apontados pela Vigilância Sanitária como desocupados e de impossível vistoria além de, se necessário, acionar a Polícia Militar para adentrar.





Por Carlos Volpi

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) através da Promotoria de Justiça de Dracena instaurou um inquérito civil contra a Prefeitura de Dracena-SP e deu prazo de 72h para que o poder público tome medidas de combate à dengue.

O documento tem 9 páginas e é assinado pelo promotor de justiça da área de saúde, Antonio Simini Junior.

O promotor cita que o município está “omisso” em relação as medidas eficazes e punitivas aos devidos responsáveis sobre o enfrentamento ao mosquito da dengue. No documento, Simini aponta que a cidade tem mais de 1,2 mil casos de dengue e centenas de suspeitos.

Uma das recomendações citadas ao município é que o poder público faça o registro de ocorrência policial e ajuíze ação civil pública aos donos de imóveis apontados pela Vigilância Sanitária como desocupados e de impossível vistoria além de, se necessário, acionar a Polícia Militar para adentrar.

“O município tem poder Poder de Polícia e deve agir para garantir o cumprimento das ações de combate ao mosquito da dengue, empregando, se necessário, o uso de força para entrar nos imóveis, com o apoio da Polícia Militar. Caso ignorado esse Poder de Polícia, deve o município ajuizar ações civis na Justiça para cumprir sua obrigação.”

O promotor ressalta no documento que “a omissão injustificada em agir contra proprietários de imóveis que se recusam a permitir a entrada de agentes de saúde pode caracterizar, em tese, atos de improbidade administrativa e crime de responsabilidade”.

Ainda sobre as recomendações, o MP deu prazo de 72h para que o poder público “esclareça à população, através de veículos de som, panfletos, rádios, jornais, televisão, igrejas, associações, sindicatos, clubes de serviços, escolas que qualquer cidadão responsável em ação ou omissão, envolvido com o uso indevido de imóveis domiciliares, comerciais, industriais e baldios, assim como de bens públicos e de uso comum, tanto da zona urbana quanto da zona rural, será responsabilizado criminalmente caso venha a impedir a ação de Agentes de Saúde responsáveis pelo combate ao mosquito da dengue ou, de qualquer modo, venha a contribuir para a proliferação do mosquito da dengue”.

Além disso, o promotor deu prazo de 72h para que a Prefeitura de Dracena “disponibilize para a população, de forma ininterrupta, o número de um telefone e divulgá-lo através de veículos de som, panfletos, rádios,

jornais, televisão, igrejas, associações, sindicatos, clubes de serviços,

escolas, para que qualquer cidadão possa denunciar anonimamente focos de procriação do mosquito transmissor da dengue”.

No inquérito civil instaurado, o MP pede que “o município de Dracena deve afixar notificação no imóvel que estiver fechado, desocupado ou sem morador no momento da visita de seus Agentes de Saúde, para que, em 24h, o munícipe apresente -se na sede da Vigilância Sanitária para franquear a entrada do imóvel aos Agentes, para verificação da existência de foco do mosquito da dengue. Em caso de não atendimento, o Município deve providenciar o registro de ocorrência policial e ajuizar imediatamente ação civil para adentrar, forçadamente, nos imóveis apontados pela Vigilância Sanitária como imóveis desocupados e de impossível vistoria”.

Por fim, o promotor deu prazo de 5 dias para que a Prefeitura de Dracena preste esclarecimento a respeito dos fatos além de oficializar o prefeito, André Lemos, secretária de saúde, coordenador de Vigilância Epidemiológica, delegado de polícia e comando da Polícia Militar.

Em virtude do horário, o Portal Alta Paulista Já não obteve resposta do Poder Público se foi notificado pelo MP e quais medidas vão ser tomadas.

 

 

Prefeitura de Dracena

Confira na íntegra, a nota enviada pela Prefeitura de Dracena: “O município tem feito várias ações de combate ao mosquito Aedes aegypti. Tem atendido denúncias de moradores, por meio de vários canais de comunicação que a Prefeitura oferece e ainda pelo ZAP do Prefeito (18 99818-2287). Não está inerte com a relação aos cuidados com o mosquito. A portaria do Ministério Público tem por objetivo fortalecer o trabalho da equipe da Vigilância Epidemiológica.” 

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